Obrigações legais

Se fabrica, importa ou coloca embalagens no mercado português, o Electrão é o seu parceiro de conformidade ambiental no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor. Com o nosso apoio pode conhecer a legislação, cumprir todos os requisitos legais, tornar a sua actividade mais sustentável e comunicar com os seus públicos com acções dedicadas.

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O que deve saber enquanto fabricante ou importador?

O princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor atribui aos Produtores o ónus da reciclagem dos resíduos provenientes das embalagens que colocam no mercado, de forma a cumprirem com os objectivos definidos pela legislação.

Conhecer a legislação

Quais as empresas a que se aplica esta obrigação legal?

O Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor aplica-se a fabricantes, produtores, embaladores, distribuidores e importadores que coloquem produtos ou embalagens, no mercado, pela primeira vez:

Fabricantes

Empresas que estejam estabelecidas no território nacional e fabriquem ou mandem conceber ou fabricar produtos sob nome ou marca próprios e os comercializem em Portugal.

Comerciantes

Empresas que estejam estabelecidas no território nacional e procedam à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, em Portugal, sob nome ou marca próprios, do produto.

Distribuidores

Empresas que procedam à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado de produtos, através de técnicas de comunicação à distância, directamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares em Portugal e esteja estabelecida noutro Estado–Membro da União Europeia ou num país terceiro.

Importadores

Empresas que importem produtos de um país terceiro ou de outro Estado-Membro da União Europeia.

Que tipo de embalagens estão abrangidas?

Vidro
Vidro

Garrafas, frascos e boiões de vidro, não inclui loiças e cerâmicas, espelhos, vidro plano, lâmpadas.

Plástico
Plástico

Embalagens de líquidos em plástico e de sacos de plástico , não inclui papel e cartão, pilhas, electrodomésticos e outros plásticos.

Papel e cartão
Papel e cartão

Caixas de cartão, revistas e jornais, papel de escrita e impressão. Não inclui sacos de plástico, papel vegetal, fraldas, papel sujo ou autocolantes

ECAL
ECAL

Embalagens de Cartão para Alimentos Líquidos; são utilizadas, por exemplo, para armazenar sumo e leite.

Aço
Aço

Algumas latas de refrigerante, algumas embalagens de produtos de higiene sob pressão.

Alumínio
Alumínio

Embalagens de conserva, algumas latas de refrigerante.

Madeira
Madeira

Caixas e paletes de madeira.

Outros materiais
Outros materiais

Por exemplo, a esferovite utilizada nas embalagens de alguns alimentos.

Quais são as obrigações?

Estas empresas devem assegurar o cumprimento dos seguintes requisitos

Aderir a um sistema integrado de gestão de resíduos

Contrate os nossos serviços de gestão ambiental para o fluxo de embalagens e transfira a sua responsabilidade para o Electrão.

Registar na Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

A partir da APA pode aceder ao SILiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente), que é uma plataforma criada para tornar mais eficiente e rápido o contacto entre os cidadãos e os serviços da APA.

Declarar as quantidades de produtos que coloca no mercado

Anualmente, tem de declarar estas quantidades à APA, através do SILiAmb, e periodicamente, tem de preencher os mapas declarativos de embalagens no Portal de Aderentes do Electrão.

O Electrão pode apoiá-lo no cumprimento das suas obrigações legais, no âmbito da responsabilidade alargada do produtor.

O Electrão pode apoiá-lo no cumprimento das suas obrigações legais, no âmbito da responsabilidade alargada do produtor.

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