Declaração anual à APA
Entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano
Deverá remeter à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no SILiAmb, a declaração anual de EEE colocados no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.
Entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano
Deverá remeter à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no SILiAmb, a declaração anual de EEE colocados no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.
Se é uma empresa em Regime Normal de Adesão, deverá fazer declarações trimestrais (1 a 15 do mês seguinte), reportando os EEE colocados no mercado nacional no período.
Se está sob o Regime de Pequena Dimensão, deverá entregar uma declaração anual (1 a 15 de Março) onde declara os EEE colocados no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.
Regime normal de adesão: declarações trimestrais
Entre 1 e 15 de Abril
Deverá declarar os dados de colocação no mercado do primeiro trimestre do ano (1 de Janeiro a 31 de Março)
Entre 1 e 15 de Julho
Deverá declarar os dados de colocação no mercado do segundo trimestre do ano (1 de Abril a 31 de Junho)
Entre 1 e 15 de Outubro
Deverá declarar os dados de colocação no mercado do terceiro trimestre do ano (1 de Julho a 30 de Setembro)
Entre 1 de 15 de Janeiro do ano seguinte
Deverá declarar os dados de colocação no mercado do quatro trimestre do ano (1 de Outubro a 31 de Dezembro)
Regime de pequena dimensão: declaração anual
Entre 1 de Janeiro e 15 de Março
Deverá declarar ao ELECTRÃO os EEE colocados no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.